[DIC] - Portaria 001, de 22 de maio de 2017
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[DIC] - Portaria 001, de 22 de maio de 2017
Acessoria Presidencial
Departamento de Investigação Criminal
Gabinete Presidencial
Portaria Nº 001
Habblet, 22 de maio de 2017.
Srs. Líderes dos Grupos Auxiliares,
Cumprimentando-os cordialmente, venho através desta notificá-los e instruí-los da Decisão Presidencial do Departamento de Investigação Criminal na inclusão e no exercício de suas tarefas referentes ao Acesso à Informação no departamento.
Art 1º- O Acesso à Informação refere-se a um controle das decisões tomadas pelo Líder em exercício de uma função auxiliar e pela Presidência, a nomeação e exoneração dos cargos (Líder, Vice-Líder, Sub-Líderes e Auxiliares), o dia de posse e retirada deles e também uma biografia da trajetória deste líder.
Art 2º- Os Decretos devem ser formalmente postados no tópico Acesso à Informação de sua respectiva função, tendo a obrigatoriedade de serem postados em tempo real da tomada de decisões, pois o membro só será efetivado no cargo após a postagem deste decreto.
Art 3º- Como citado no Artº1, o Líder precisa fazer a postagem da nomeação e exoneração dos seguintes cargos: Vice-Líder, Sub-Líder e Auxiliares. Já a Assessoria Presidencial ou até mesmo a Presidência tem o dever de anunciarem a entrada e saída dos Líderes.
Art 4º- Todos os Decretos de nomeação e exoneração possuem um modelo de postagem, eles devem ser respeitados e postados sem nenhuma modificação.
Art 5º- Os Decretos de nomeação devem apresentar motivos reais e justos, para que haja transparência na decisão e nomeação deste novo membro.
Art 6º- Os Decretos de exoneração podem ou não apresentar motivo, no caso de uma exoneração a pedido não será necessário, pois o policial está abrindo mão do seu cargo.
Art 7º- No tópico Acesso à Informação de cada função, encontra-se um local nomeado como Biografia, os Líderes deverão expor a trajetória deles até o glorioso cargo de Líder de sua função, juntamente disto vem o período em que liderou a função.
Art 8º- O não cumprimento das regras aqui descritas acarretará em punições severas, bem como advertência escrita até uma exoneração do cargo por negligência.
Disposição Final - Senhores Líderes, essa é uma portaria explicativa sobre a funcionalidade do Setor de Transparência do Departamento de Investigação Criminal, o Acesso à Informação, citado neste documento.
É seu dever ter conhecimento de todas as diretrizes aqui apresentadas, pois tendo ciência ou não, concorda com o que foi apresentado.
Cabe a você, Líder, retirar as suas dúvidas com a Assessoria Presidencial e/ou Presidência da empresa.
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