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[DIC] - Portaria 001, de 22 de maio de 2017

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Mensagem por Admin Seg maio 22, 2017 1:19 am

Acessoria Presidencial
Departamento de Investigação Criminal
Gabinete Presidencial


Portaria Nº 001
Habblet, 22 de maio de 2017.


Srs. Líderes dos Grupos Auxiliares,


Cumprimentando-os cordialmente, venho através desta notificá-los e instruí-los da Decisão Presidencial do Departamento de Investigação Criminal na inclusão e no exercício de suas tarefas referentes ao Acesso à Informação no departamento.

Art 1º- O Acesso à Informação refere-se a um controle das decisões tomadas pelo Líder em exercício de uma função auxiliar e pela Presidência, a nomeação e exoneração dos cargos (Líder, Vice-Líder, Sub-Líderes e Auxiliares), o dia de posse e retirada deles e também uma biografia da trajetória deste líder.

Art 2º- Os Decretos devem ser formalmente postados no tópico Acesso à Informação de sua respectiva função, tendo a obrigatoriedade de serem postados em tempo real da tomada de decisões, pois o membro só será efetivado no cargo após a postagem deste decreto.

Art 3º- Como citado no Artº1, o Líder precisa fazer a postagem da nomeação e exoneração dos seguintes cargos: Vice-Líder, Sub-Líder e Auxiliares. Já a Assessoria Presidencial ou até mesmo a Presidência tem o dever de anunciarem a entrada e saída dos Líderes.

Art 4º- Todos os Decretos de nomeação e exoneração possuem um modelo de postagem, eles devem ser respeitados e postados sem nenhuma modificação.

Art 5º- Os Decretos de nomeação devem apresentar motivos reais e justos, para que haja transparência na decisão e nomeação deste novo membro.

Art 6º- Os Decretos de exoneração podem ou não apresentar motivo, no caso de uma exoneração a pedido não será necessário, pois o policial está abrindo mão do seu cargo.

Art 7º- No tópico Acesso à Informação de cada função, encontra-se um local nomeado como Biografia, os Líderes deverão expor a trajetória deles até o glorioso cargo de Líder de sua função, juntamente disto vem o período em que liderou a função.

Art 8º- O não cumprimento das regras aqui descritas acarretará em punições severas, bem como advertência escrita até uma exoneração do cargo por negligência.

Disposição Final - Senhores Líderes, essa é uma portaria explicativa sobre a funcionalidade do Setor de Transparência do Departamento de Investigação Criminal, o Acesso à Informação, citado neste documento.
É seu dever ter conhecimento de todas as diretrizes aqui apresentadas, pois tendo ciência ou não, concorda com o que foi apresentado.
Cabe a você, Líder, retirar as suas dúvidas com a Assessoria Presidencial e/ou Presidência da empresa.

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